Fabíola Mendes Advocacia

Precisa reconhecer seu vínculo de emprego?

Seu patrão não assinou sua carteira? Defendemos seus direitos de empregado

Se a empresa não cumpriu a lei, nós lutamos pelo reconhecimento do vínculo e pela rescisão indireta com indenização justa.

Entenda

A lei está ao seu lado (mesmo quando a empresa economiza à custa dos seus direitos)

Trabalhar informalmente pode gerar incertezas. Mas saiba que, mesmo nessa situação, você possui direitos.

O reconhecimento do seu vínculo empregatício pode garantir benefícios como férias remuneradas, décimo terceiro, multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa e muito mais.

Além disso, somente com ele você poderá ter acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

E mais: se, além de não assinar sua carteira, a empresa desrespeita seus direitos (jornadas abusivas, falta de pagamento ou assédio), é possível pedir a rescisão indireta, ou seja, sair como se fosse demitido, com direito a todas as verbas rescisórias.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos como trabalhador, viemos esclarecer suas perguntas e orientá-lo sobre como formalizar seu trabalho, assegurando o reconhecimento do vínculo e, se for o caso, a rescisão indireta com indenização.

É crucial agir rápido: o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após sair da empresa. Se ainda estiver trabalhando, é possível pleitear direitos dos últimos 5 anos.

Não arrisque perder o que é seu.


Assessoria jurídica especializada

Como funciona: do primeiro contato ao início do trabalho

  1. 1

    Entrar em contato

    Toque no botão para falar diretamente no WhatsApp do escritório com um especialista.

  2. 2

    Informações iniciais

    Envie os detalhes básicos do seu caso para entendermos sua situação.

  3. 3

    Análise preliminar

    Verificamos a viabilidade e, se preciso, pedimos documentos ou agendamos consulta com um advogado.

  4. 4

    Direcionamento estratégico

    Explicamos as opções disponíveis e o melhor caminho a seguir.

  5. 5

    Início do trabalho

    Firmada a parceria, orientamos você sobre tudo que deve ser feito a seguir.


Direitos que você passa a ter ao reconhecer judicialmente seu vínculo

Somos especialistas em lutar para que você tenha seu vínculo formalizado e receba tudo o que é seu por direito.


Converse com quem tem prática

Drª. Fabíola Mendes

Advogada especialista em Direito dos Trabalhadores · Pós-graduada em Direito do Trabalho

Com mais de 10 anos de experiência atuando em casos trabalhistas, a Drª. Fabíola se dedica a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam reconhecidos, sobretudo nas situações em que empresas não registram a relação de trabalho para fugir de suas responsabilidades.

OAB/MG 179.723


Drª. Fabíola Mendes

O escritório Fabíola Mendes Advocacia é especialista em auxiliar empregados na busca por seus direitos, principalmente no reconhecimento de vínculo empregatício.

É possível ter seu vínculo de trabalho reconhecido.

Se você busca o reconhecimento do vínculo para garantir seus direitos (inclusive a rescisão indireta, caso a empresa descumpra obrigações legais), toque no botão e solicite atendimento no WhatsApp. Nossa equipe está preparada para recebê-lo.


Atendimento trabalhista

Quer entender se o seu caso pode seguir para atendimento?

Preencha seus dados principais para abrir uma conversa pelo WhatsApp do escritório. A análise depende dos documentos e das informações do caso concreto.

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.

Dúvidas frequentes

Como funciona o atendimento?

Ao tocar nos botões da página, você é direcionado ao WhatsApp comercial do escritório para conversar com um advogado da equipe. Esse profissional entende o seu problema e avalia a viabilidade de atuação, pedindo mais elementos se necessário. Por fim, propomos a solução para o seu caso.

Quanto vou gastar?

Somente depois de conversar com você e entender o problema é que conseguimos formular uma proposta adequada à sua necessidade. Exponha seu caso para a equipe.

Preciso de um advogado para resolver o problema?

Sim. O advogado é o profissional competente para assessorar você em questão jurídica. Em disputas trabalhistas no Judiciário, a presença do advogado é obrigatória.

O que é vínculo empregatício?

É a relação formal entre empregado e empregador, caracterizada por subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento de salário. Mesmo sem carteira assinada, esse vínculo pode ser reconhecido judicialmente.

Quais são os direitos de quem tem o vínculo reconhecido?

Acesso a férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras, entre outros.

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado pode pedir demissão com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, por culpa do empregador, em casos de graves falhas como falta de pagamento, assédio ou jornadas abusivas.

Posso pedir o reconhecimento do vínculo e a rescisão indireta ao mesmo tempo?

Sim. Se você trabalha sem carteira assinada e ainda sofre irregularidades graves, pode buscar o reconhecimento do vínculo e, ao mesmo tempo, pedir a rescisão indireta.

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação?

Você tem até 2 anos após sair da empresa para ingressar com a ação. Se ainda estiver trabalhando, pode exigir valores dos últimos 5 anos.

Como é feita a comprovação do vínculo?

Por meio de provas como mensagens, e-mails, testemunhas, recibos, fotos no local de trabalho e outros documentos que demonstrem a relação empregatícia.

Quais são os riscos de não formalizar o vínculo?

Perda de acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários, falta de estabilidade financeira e desproteção em caso de doença, acidente ou demissão.

Preciso pagar algo para entrar com o processo?

Em geral, ações trabalhistas não exigem pagamento inicial. Dependendo da sua situação, é possível entrar com assistência judiciária gratuita.

A empresa pode me prejudicar por buscar meus direitos?

A lei protege o trabalhador. Caso haja retaliação, isso pode reforçar ainda mais o pedido de rescisão indireta ou gerar outras penalidades para o empregador.

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